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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 9º

A organização que o Poder Público correspondente confere à prática desportiva em sua jurisdição, incorpora:

I

os princípios, os fins e os objetivos da ação desportiva;

II

as normas e os procedimentos que asseguram unidade e coerência internas a essa organização, como parte integrante do sistema social e fator de sua transformação;

III

os órgãos e as pessoas por meio dos quais se promove e se realiza a ação desportiva.

Art. 9º, II do Decreto 981 /1993