Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A organização que o Poder Público correspondente confere à prática desportiva em sua jurisdição, incorpora:
I
os princípios, os fins e os objetivos da ação desportiva;
II
as normas e os procedimentos que asseguram unidade e coerência internas a essa organização, como parte integrante do sistema social e fator de sua transformação;
III
os órgãos e as pessoas por meio dos quais se promove e se realiza a ação desportiva.