Artigo 8º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Plano Nacional do Desporto incorporará programas distintos de estímulo à universalização e à melhoria da qualidade da prática desportiva.