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Artigo 8º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 8º

O Plano Nacional do Desporto incorporará programas distintos de estímulo à universalização e à melhoria da qualidade da prática desportiva.

Art. 8º do Decreto 981 /1993