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Artigo 7º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 7º

À Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto cumpre elaborar o Plano Nacional do Desporto e exercer o papel do Estado no fomento do desporto brasileiro.