Artigo 7º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto cumpre elaborar o Plano Nacional do Desporto e exercer o papel do Estado no fomento do desporto brasileiro.