Artigo 52 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Fica transferida para o Conselho Superior de Desportos a competência para registrar os técnicos desportivos habilitados na forma da lei e para expedir os correspondentes certificados de registro, anteriormente atribuída ao extinto Conselho Nacional de Desportos.