JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Fica transferida para o Conselho Superior de Desportos a competência para registrar os técnicos desportivos habilitados na forma da lei e para expedir os correspondentes certificados de registro, anteriormente atribuída ao extinto Conselho Nacional de Desportos.

Art. 52 do Decreto 981 /1993