Artigo 51 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Fica transferido ao Conselho Superior de Desportos o acervo patrimonial de documentação técnica e histórica do extinto Conselho Nacional de Desportos;