Artigo 44 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Em qualquer hipótese, a autorização para a realização dos sorteios, de que trata o art. 40 deste Decreto, dependerá de prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado para a aplicação dos recursos obtidos, conforme dispõe o inciso II do artigo anterior.