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Artigo 44 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 44

Em qualquer hipótese, a autorização para a realização dos sorteios, de que trata o art. 40 deste Decreto, dependerá de prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado para a aplicação dos recursos obtidos, conforme dispõe o inciso II do artigo anterior.

Art. 44 do Decreto 981 /1993