Artigo 41 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A autorização para realização de sorteio, exigida no artigo anterior, somente poderá ser concedida às pessoas jurídicas de natureza desportiva, previamente credenciadas, que comprovem estar quites com os tributos federais e com a seguridade social.
Parágrafo único
A entidade desportiva autorizada poderá utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar a realização do sorteio, mediante contrato registrado na Secretaria da Fazenda da respectiva Unidade da Federação.