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Artigo 4º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 4º

O Ministério da Educação e do Desporto definirá a Política Nacional do Desporto com o objetivo básico de fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, promover sua disseminação social e geográfica, incorporar os seus benefícios às populações e melhorar a sua qualidade.