Artigo 34 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao FUNDESP compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normalizar o recolhimento das contribuições previstas nas letras "a", "b", "c" e "d", do inciso II, do art. 43 da Lei nº 8.672 de 1993, cabendo-lhe, na esfera de sua competência, promover a respectiva cobrança administrativa ou judicial, e aplicar as sanções previstas neste Decreto.