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Artigo 3º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 3º

O desporto de criação nacional, mencionado no inciso VII, do art. 2º da Lei nº 8.672 de 1993, tem identidade efetivamente fundada nos procedimentos sociais, étnicos e históricos, a partir de seus elementos estruturais, símbolos e signos reconhecidos pelo povo como de raízes brasileiras.

Art. 3º do Decreto 981 /1993