Artigo 3º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O desporto de criação nacional, mencionado no inciso VII, do art. 2º da Lei nº 8.672 de 1993, tem identidade efetivamente fundada nos procedimentos sociais, étnicos e históricos, a partir de seus elementos estruturais, símbolos e signos reconhecidos pelo povo como de raízes brasileiras.