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Artigo 29 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 29

Enquanto os Estados e o Distrito Federal não fixarem em lei as normas de organização e o funcionamento dos respectivos sistemas do desporto, aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei nº 8.672 de 1993 e deste Decreto.

Art. 29 do Decreto 981 /1993