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Artigo 28 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 28

À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento.