Artigo 27 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Às instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.