Artigo 25 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto compete a supervisão da prática do desporto educacional nas instituições do Sistema Federal de Ensino, a normalização e coordenação das práticas desportivas formais e não-formais em sua área de atuação, e a promoção da manifestação de rendimento nos níveis nacional e internacional.