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Artigo 25 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 25

A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto compete a supervisão da prática do desporto educacional nas instituições do Sistema Federal de Ensino, a normalização e coordenação das práticas desportivas formais e não-formais em sua área de atuação, e a promoção da manifestação de rendimento nos níveis nacional e internacional.

Art. 25 do Decreto 981 /1993