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Artigo 24 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 24

0 desporto educacional no Sistema Federal do Desporto congrega os integrantes do Sistema de Ensino, os dos Sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto definir, no exercício da função de órgão de coordenação do sistema.