Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A prática do desporto educacional é fundamentada nos princípios de democratização, de liberdade, de educação e de segurança, efetivando-se de acordo com o interesse e a capacidade de cada um, tanto no âmbito dos sistemas de ensino, como no de formas assistemáticas de educação.
Parágrafo único
A liberdade na prática do desporto educacional inclui o direito de opção entre as manifestações participativa e de rendimento.