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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 23

A prática do desporto educacional é fundamentada nos princípios de democratização, de liberdade, de educação e de segurança, efetivando-se de acordo com o interesse e a capacidade de cada um, tanto no âmbito dos sistemas de ensino, como no de formas assistemáticas de educação.

Parágrafo único

A liberdade na prática do desporto educacional inclui o direito de opção entre as manifestações participativa e de rendimento.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 981 /1993