JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A organização e o funcionamento do desporto educacional obedecerão aos princípios e às diretrizes referentes ao desporto e à educação nacionais formulados pelo Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 21 do Decreto 981 /1993