Artigo 21 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A organização e o funcionamento do desporto educacional obedecerão aos princípios e às diretrizes referentes ao desporto e à educação nacionais formulados pelo Ministério da Educação e do Desporto.