Artigo 18 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As entidades de administração do desporto adotarão as regras desportivas da entidade internacional da modalidade.