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Artigo 18 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 18

As entidades de administração do desporto adotarão as regras desportivas da entidade internacional da modalidade.