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Artigo 15 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 15

0 Conselho Superior de Desportos cassará a concessão do Certificado de Mérito Desportivo quando a entidade beneficiada descumprir os princípios, preceitos e recomendações da legislação desportiva ou das demais normas públicas em vigor.

Art. 15 do Decreto 981 /1993