Artigo 15 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
0 Conselho Superior de Desportos cassará a concessão do Certificado de Mérito Desportivo quando a entidade beneficiada descumprir os princípios, preceitos e recomendações da legislação desportiva ou das demais normas públicas em vigor.