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Artigo 13 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 13

O Ministro da Educação e do Desporto aprovará o Regimento do Conselho Superior de Desportos.

Art. 13 do Decreto 981 /1993