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Artigo 10º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 10

É admitida, em cada Sistema do Desporto, a constituição de subsistemas para segmentos da sociedade, com finalidade e organização específicas, mantidas a unidade e a coerência do Sistema em que se inserem.

Art. 10 do Decreto 981 /1993