Artigo 3º do Decreto nº 98.087 de 23 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 4.190.132,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.