Artigo 2º do Decreto nº 98.087 de 23 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 4.190.132,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.