Artigo 1º do Decreto nº 98.087 de 23 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 4.190.132,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 4.190.132,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, cento e trinta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.