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Artigo 3º do Decreto nº 98.084 de 22 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.084 /1989