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Artigo 2º do Decreto nº 98.084 de 22 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.084 /1989