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Artigo 4º do Decreto nº 98.081 de 21 de Agosto de 1989

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.