Artigo 2º do Decreto nº 98.081 de 21 de Agosto de 1989
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.