JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.081 de 21 de Agosto de 1989

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.