Artigo 3º do Decreto nº 98.075 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.