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Artigo 2º do Decreto nº 98.075 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.075 /1989