Artigo 6º do Decreto nº 98.073 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.