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Artigo 2º do Decreto nº 98.073 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o item anterior.

Art. 2º do Decreto 98.073 /1989