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Artigo 1º do Decreto nº 98.073 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com início na estrutura nº 209­A, da linha de transmissão Mogi-Quadrado Vila Olívia 1­3, e término na estação transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 15.433 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000832/86­75.

Art. 1º do Decreto 98.073 /1989