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Artigo 6º do Decreto nº 98.072 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.