Artigo 6º do Decreto nº 98.072 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.