Artigo 5º do Decreto nº 98.072 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.