Artigo 2º do Decreto nº 98.072 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.