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Artigo 8º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 9.807 /2019