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Artigo 6º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O relatório final do Grupo de Trabalho contemplará as atividades de que trata o art. 2º e será encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 9.807 /2019