Artigo 6º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O relatório final do Grupo de Trabalho contemplará as atividades de que trata o art. 2º e será encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.