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Artigo 5º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

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Art. 5º

A Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 5º do Decreto 9.807 /2019