Artigo 5º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Interministerial.