Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Cidadania;
VI
Ministério do Desenvolvimento Regional;
VII
Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX
Advocacia-Geral da União; e
X
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
§ 1º
Os representantes a que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade no prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, inclusive estadual, municipal e distrital, e da sociedade civil para participar de suas atividades, sem direito a voto.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.