Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:
I
estabelecer as formas de homenagear os agentes públicos de que trata este Decreto;
II
propor critérios e periodicidade para a indicação dos homenageados;
III
estabelecer as formas de preservar permanentemente a memória dos agentes públicos de que trata este Decreto;
IV
propor a edição de ato normativo do Poder Executivo federal para estabelecer regras relativas à homenagem e à preservação permanente da memória dos agentes públicos de que trata este Decreto, se necessário; e
V
divulgar o resultado dos trabalhos executados.