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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I

estabelecer as formas de homenagear os agentes públicos de que trata este Decreto;

II

propor critérios e periodicidade para a indicação dos homenageados;

III

estabelecer as formas de preservar permanentemente a memória dos agentes públicos de que trata este Decreto;

IV

propor a edição de ato normativo do Poder Executivo federal para estabelecer regras relativas à homenagem e à preservação permanente da memória dos agentes públicos de que trata este Decreto, se necessário; e

V

divulgar o resultado dos trabalhos executados.

Art. 2º, II do Decreto 9.807 /2019