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Artigo 1º do Decreto nº 9.807 de 28 de Maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial em ações de segurança pública no País.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para estabelecer formas de homenagear e preservar permanentemente a memória dos agentes públicos falecidos em serviço, em especial dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública.

Art. 1º do Decreto 9.807 /2019