Artigo 3º do Decreto nº 98.067 de 17 de Agosto de 1989
Concede à empresa Federal Express Corporation autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Federal Express Corporation no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.