Artigo 2º do Decreto nº 98.067 de 17 de Agosto de 1989
Concede à empresa Federal Express Corporation autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.