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Artigo 2º do Decreto nº 98.067 de 17 de Agosto de 1989

Concede à empresa Federal Express Corporation autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Anexo

Texto

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