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Artigo 1º do Decreto nº 98.067 de 17 de Agosto de 1989

Concede à empresa Federal Express Corporation autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Federal Express Corporation, com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (hum mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 98.067 /1989