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Artigo 5º do Decreto nº 98.065 de 17 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO RIO PRETO 1ª' ETAPA", constituído pelos Lotes 4, 8, 9, 10, 11, 19 e 20, situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.065 /1989