Artigo 3º do Decreto nº 98.065 de 17 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO RIO PRETO 1ª' ETAPA", constituído pelos Lotes 4, 8, 9, 10, 11, 19 e 20, situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.